terça-feira, 23 de setembro de 2014

PROJETOS DE LEIS DO LEGISLATIVO


              PROJETO DE LEI N°003/2014 – LEG.                            Em, 17 de julho de 2014.
Dispõe sobre TRANSFERENCIA NA SAÚDE no âmbito da rede Pública Municipal da Saúde, e dá outras providencias.
Vereador: EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de TRANSPARÊNCIA  NA SAÚDE, no tocante ao conhecimento pelos usuários do SUS dos profissionais com vínculos ao Município de Cerro Corá/RN,nas categorias de Médicos,Dentistas e Enfermeiros(a).
Art. 2º - Para facilitação de acesso aos usuários, o Município de Cerro Corá se obriga a manter em local visível  ao público e de fácil visibilidade e compreensão nas unidades de saúde, principalmente nas recepções hospitalares, Postos de Saúde, Unidade Básicas, fixação de informações sobre Médicos Dentista e Enfermeiros(as),fazendo constar: • Nome Completo; • Nome Usual; • Registro Profissional; • Especialidade; • Lotação; • Carga Horária; • Horário de Expediente e • Plantões Semanais.
Parágrafo Único – São objetos desta Lei:
a)    Proporcionar ao usuário melhor qualidade do serviço da rede pública municipal de saúde;
b)    Aperfeiçoar o atendimento com qualidade e humanizado, pois é gente cuidando de gente. É gente cuidando de vida.
Art. 3º - Esta Lei Será regulamentada por Decreto e sua operacionalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões Lourival Libânio de Melo, 18 de julho de 2014.

EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA

VEREADOR AUTOR


PROJETO DE LEI Nº 005/2014  – Legislativo.


EMENTA: Denomina nome de Rua SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, a Rua Projetada no loteamento Residencial São Sebastião – Bairro Seridó em nosso Município e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Sebastião Alves de Lima a rua projetada   localizada no Loteamento Residencial São Sebastião, Bairro Seridó,  na cidade de Cerro Corá RN.

Art. 2º - A área pertencente à referida Rua, em sua total dimensão fica incluída como área de Zona Urbana do Município. Conforme mapa em anexo

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário.


Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 06 de agosto de 2014.


Evilásio Medeiros Bezerra
     Vereador Autor



              PROJETO DE LEI N°006/2014 – LEG.                            Em, 12 de agosto de 2014.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agentes de Saúde do Município  de Cerro Corá/RN, e dá outras providencias.
Vereador: EVERALDO ARAÚJO DE LIMA



O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a entidade de caráter representativo, assistencial, promocional, social, cultural, recreativo e educacional, sem vinculo político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem na forma do estatuto, devidamente cadastrada no CNPJ nº 07.520.478/0001-91, com Sede provisória à Rua Guiomar Henrique Pereira, 03, Cerro Corá/RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

Cerro Corá/RN, 12 de agosto de 2014.


                                     EVERALDO ARAÚJO DE LIMA

                    VEREADOR AUTOR

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