PROJETO DE LEI N°003/2014
– LEG. Em, 17
de julho de 2014.
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Dispõe
sobre TRANSFERENCIA NA SAÚDE no âmbito da rede Pública Municipal da Saúde,
e dá outras providencias.
Vereador: EVILÁSIO
MEDEIROS BEZERRA.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE, no tocante ao conhecimento
pelos usuários do SUS dos profissionais
com vínculos ao Município de Cerro Corá/RN,nas categorias de Médicos,Dentistas
e Enfermeiros(a).
Art. 2º - Para facilitação de acesso aos
usuários, o Município de Cerro Corá se obriga a manter em local visível ao público e de fácil visibilidade e
compreensão nas unidades de saúde, principalmente nas recepções hospitalares,
Postos de Saúde, Unidade Básicas, fixação de informações sobre Médicos Dentista
e Enfermeiros(as),fazendo constar: • Nome Completo; • Nome Usual; • Registro
Profissional; • Especialidade; • Lotação; • Carga Horária; • Horário de
Expediente e • Plantões Semanais.
Parágrafo Único – São objetos desta Lei:
a)
Proporcionar
ao usuário melhor qualidade do serviço da rede pública municipal de saúde;
b)
Aperfeiçoar
o atendimento com qualidade e humanizado, pois é gente cuidando de gente. É
gente cuidando de vida.
Art. 3º - Esta Lei Será regulamentada por
Decreto e sua operacionalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões Lourival Libânio de Melo, 18 de julho de 2014.
EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA
VEREADOR AUTOR
PROJETO DE LEI Nº
005/2014 – Legislativo.
EMENTA: Denomina nome de
Rua SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, a Rua
Projetada no loteamento Residencial São Sebastião – Bairro Seridó em nosso Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as
disposições da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO
SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Rua Sebastião Alves de Lima a rua projetada
localizada no Loteamento
Residencial São Sebastião, Bairro Seridó,
na cidade de Cerro Corá RN.
Art. 2º
- A
área pertencente à referida Rua, em sua total dimensão fica incluída como área
de Zona Urbana do Município. Conforme mapa em anexo
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em Contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 06 de agosto de 2014.
Evilásio
Medeiros Bezerra
Vereador Autor
PROJETO DE LEI N°006/2014
– LEG. Em, 12
de agosto de 2014.
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Reconhece
de Utilidade Pública a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Cerro Corá/RN, e dá outras
providencias.
Vereador: EVERALDO ARAÚJO DE LIMA
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a entidade de caráter
representativo, assistencial, promocional, social, cultural, recreativo e
educacional, sem vinculo político ou partidário, com a finalidade de atender a
todos a que a ela se associem na forma do estatuto, devidamente cadastrada no CNPJ nº 07.520.478/0001-91, com Sede provisória
à Rua Guiomar Henrique Pereira, 03, Cerro Corá/RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em
contrário.
Cerro Corá/RN, 12 de agosto
de 2014.
EVERALDO
ARAÚJO DE LIMA
VEREADOR AUTOR
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