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terça-feira, 22 de março de 2011

Decreto Legislativo Nº 002/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2011, Cerro Corá - RN, 21 de março de 2011.

Dispõe sobre o envio de arquivo digital de Projetos de Lei, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, §13 da LOM e do Artigo 131 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Os Projetos de Leis enviados pelo Poder Executivo do Município de Cerro Corá deverão ter além das vias impressas, 02 (duas), arquivo digital que podem ser através de CD ou Pen-drive.

Parágrafo único – Além dos meios acima poderão serem enviados para o E-mail: camaracerrocora@gmail.com, o qual deverá conter tela constando o envio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Corá, 21 de março de 2011.


Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

quinta-feira, 17 de março de 2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011

Dispõe sobre a instituição de Comenda com a designação de “Medalha de Honra ao Mérito 08 de Março” e da outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica criada e instituída, no Município de Cerro Corá a Comenda, sob a denominação de “Medalha de Honra ao Mérito 08 de Março”, a qual deverá ser outorgada a pessoas vivas, de destaque e/ou autoridades nascidas ou não em Cerro Corá, e que tenham com certeza, prestado relevantes serviços a Cerro Corá em quaisquer áreas da Cultura, da Educação, da Saúde, da Política, da Indústria e Comércio, da Militar e da Religiosa.

Art. 2º - É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Cerro Corá, através dos seus Vereadores, individualmente ou em colegiado, a iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo que visem à concessão da honraria especial prevista no artigo anterior.

Art. 3º - A honraria de que trata este Decreto Legislativo será concedida, em cada Sessão Legislativa, e, no máximo, 10 (dez) personalidades que se enquadrem no Artigo primeiro, cuja solenidade ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local, previamente designado, impreterivelmente no dia 08 de Março, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, podendo ser em outra data desde que no mês de março.

Art. 4º - A deliberação para a concessão da presente honraria será tomada em escrutínio secreto ou aberto, obedecendo ao Quorum Qualificado de Dois Terços (2/3) dos membros deste poder Legislativo.

Art. 5º - No ano de 2011 serão homenageadas as mulheres políticas que esteja em exercício do mandato e que tenham exercido mandatos eletivos no Poder Legislativo de Cerro Corá.

Art. 6º - As despesas referente a concessão desta Comenda correrão através do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em Vigor na data de sua Promulgação, Revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cerro Corá - RN, 28 de Fevereiro de 2011

ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAUJO

Presidente