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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Mesa diretora resolve não realizar sessão na próxima sexta-feira.

RESOLUÇÃO Nº 007/2011 Em 07 de outubro de 2011.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ-RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica determinado que, em virtude do encerramento da festa da Padroeira do Bairro Tancredo Neves, Nossa Senhora do Rosário, a ser realizada às 19:00 horas, não haverá Sessão Ordinária na sexta feira dia 14/10/2011, ficando para o dia 21/10/2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Cora/RN, 07 de outubro de 2011.

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Rubéns Pereira de Araújo Júnior

1º Secretário

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice Presidente

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Câmara não realizará sessão nesta sexta-feira dia 23 de setembro.

RESOLUÇÃO Nº 006/2011 Em 20 de setembro de 2011.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ-RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica determinado que, em virtude da Audiência Pública sobre a discussão das abras do Governo Federal, Estadual e Municipal, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2011, às 16:00 horas, no município de Jucurutu/RN, que é de interesse de todos os municípios do Seridó, não haverá Sessão Ordinária na sexta feira dia 23/09/2011, ficando para o dia 30/09/2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Cora/RN, 20 de setembro de 2011.

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Rubéns Pereira de Araújo Júnior

1º Secretário

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice Presidente

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Resolução apresentada na sessão dia 16 de abril.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ

Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN

CNPJ 08.386.716/0001-80


RESOLUÇÃO Nº 01/2010 Em, 16 de abril de 2010.




A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ-RN, no uso das atribuições regimentais, especificamente a contida no Art. 132 do Regimento Interno,

Considerando que o a repetição de requerimentos na mesma legislatura causa uma falsa imagem de trabalho; resolvem baixar a seguinte Resolução:

R E S O LUÇ ÃO:

Art. 1º - Fica determinado que os Requerimentos de autoria dos vereadores que foram apresentados no primeiro e segundo período só poderão ser reapresentados no terceiro e quarto período.

Parágrafo Único – Não serão aceitos pela Mesa Diretora, requerimentos em duplicidade com solicitação de outro Vereador nos dois períodos.

Art. 2º - Requerimentos do primeiro período poderão ser apresentados no segundo, em caso de excepcional necessidade.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Cora/RN, 16 de abril de 2010.

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Rubéns Pereira de Araújo Júnior

1º Secretário

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice Presidente