Segundo
esclarece a área técnica de Educação da Confederação, os dados a serem
inseridos referem-se à segunda etapa do Censo, que visa coletar
informações de aprovação, reprovação e abandono escolar ao fim do ano
letivo.
Da
mesma forma como ocorreu nos anos anteriores, a inserção dos dados do
censo escolar é realizada por meio do Sistema Educacenso, disponível no
portal do Instituto Nacional e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP). É responsabilidade do diretor ou o responsável pelo sistema
educacional coletar os dados de sua escola.
As escolas terão o prazo de 15 dias para efetuar as correções necessárias, e a divulgação dos dados preliminares deve ocorrer no dia 31 de março, também por meio do sistema.
A
CNM orienta aos gestores quanto aos prazos e o cuidado no preenchimento
correto dos dados uma vez que a inserção dos dados servem de base para
distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Faça a inserção dos dados aqui
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