ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN
CNPJ 08.386.716/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 01/2010 Em, 16 de abril de 2010.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ-RN, no uso das atribuições regimentais, especificamente a contida no Art. 132 do Regimento Interno,
Considerando que o a repetição de requerimentos na mesma legislatura causa uma falsa imagem de trabalho; resolvem baixar a seguinte Resolução:
R E S O LUÇ ÃO:
Art. 1º - Fica determinado que os Requerimentos de autoria dos vereadores que foram apresentados no primeiro e segundo período só poderão ser reapresentados no terceiro e quarto período.
Parágrafo Único – Não serão aceitos pela Mesa Diretora, requerimentos em duplicidade com solicitação de outro Vereador nos dois períodos.
Art. 2º - Requerimentos do primeiro período poderão ser apresentados no segundo, em caso de excepcional necessidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cerro Cora/RN, 16 de abril de 2010.
Antônio Ronaldo Vilar de Araújo
Presidente
Rubéns Pereira de Araújo Júnior
1º Secretário
Clidenor Pereira de Araújo Filho
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