quinta-feira, 22 de abril de 2010

Resolução apresentada na sessão dia 16 de abril.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ

Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN

CNPJ 08.386.716/0001-80


RESOLUÇÃO Nº 01/2010 Em, 16 de abril de 2010.




A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ-RN, no uso das atribuições regimentais, especificamente a contida no Art. 132 do Regimento Interno,

Considerando que o a repetição de requerimentos na mesma legislatura causa uma falsa imagem de trabalho; resolvem baixar a seguinte Resolução:

R E S O LUÇ ÃO:

Art. 1º - Fica determinado que os Requerimentos de autoria dos vereadores que foram apresentados no primeiro e segundo período só poderão ser reapresentados no terceiro e quarto período.

Parágrafo Único – Não serão aceitos pela Mesa Diretora, requerimentos em duplicidade com solicitação de outro Vereador nos dois períodos.

Art. 2º - Requerimentos do primeiro período poderão ser apresentados no segundo, em caso de excepcional necessidade.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Cora/RN, 16 de abril de 2010.

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Rubéns Pereira de Araújo Júnior

1º Secretário

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário