EMENDA ADITIVA Nº 001/2014
Emenda
a ao Projeto de Lei nº 020/2013-GP, de
21 de novembro de 2013.
ACRESCENTA-SE o presente Artigo ao Projeto de Lei nº 020/2013, que DETERMINA APRESENTAÇÃO DE
GEORREFERENCIAMENTO PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,:
Artigo 4º -
Quando da denominação de
logradouro público aonde já existem
residências e terrenos de proprietários distintos,
o executivo será o responsável pela confecção do levantamento e projetos de GEORREFERENCIAMENTO.
Artigo 5º
-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cerro Corá, 02 de abril
de 2014.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2014
Ao Projeto de Lei nº020/2013
Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do
regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, MODIFICA o artigo 3º do Projeto de Lei nº 020/2013-GP, que DETERMINA APRESENTAÇÃO DE
GEORREFERENCIAMENTO PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 3º - Quando da denominação de logradouros de iniciativa dos Poderes Legislativo e
Executivo Municipal, far-se-á necessário
o envio do Projeto de Lei ao Executivo e Legislativo Municipal de forma
impressa e eletrônica.
Sala das
Sessões, 02 de abril de 2014.
Ambas de Autoria do Vereador Álvaro de Araújo
Melo
Vereador/Autor
PARECER DAS COMISSÕES
COMISSÃO
PERMANENTE DE TRANSPORTE, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA, COMÉRCIO,
OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
As Comissões acima citadas, no uso de
suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 020/2013, do Poder Executivo Municipal, emite o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projeto de
Lei nº 020/2013 – GP., Determina apresentação de Georreferenciamento
para denominação de logradouros públicos municipais , dá outras providências.
DA DELIBERAÇÃO: Em analise ao
Projeto de Lei juntamente com as Emendas em anexo, vimos à importância do
Projeto de Lei para definir os pontos geográficos da área da nossa cidade. São
normas importantes, que detalha os métodos de levantamento e padrões de
precisão necessários de referencia e estabelecendo a exigência de georreferenciamento
de todos os pontos topográficos urbano.
DO
RELATOR:
Diante do acima exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei acima
mencionado com as Emendas em enexo . É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao
Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.
Câmara Municipal de Cerro Corá,
em 02 de abril de 2014.
José Erivanaldo de Albuquerque
Presidente da Comissão
de Transporte, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Obras Públicas
e Urbanismo
Álvaro de Araújo
Melo Manoel José de Maria
Relator Membro
Evilásio Medeiros Bezerra
Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Maria das Graças de
Medeiros Oliveira
José Medeiros de Araújo
Relatora
Membro
Requerimento Nº 001
/2014
Requeiro dentro dos preceitos
regimentais, e depois de ouvido o plenário que se faça oficio em forma de apelo
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal desta cidade, juntamente com a Secretaria
Municipal de Obras, para que entre em contato com o DER, no sentido que se faça a reforma das pontes localizadas no
Sítio Boa Vista, Sítio Várzea dos Evaristos, Sítio Manjericão, e Sítio Poços
dos Cavalos.
JUSTIFICATIVA:
O autor justifica esta
iniciativa, tendo em vista que todas as ponte das comunidades citadas
encontra-se em estado critico, as mais
prejudicadas são a do Sítio Boa Vista e do Sítio Manjericão, que encontram-se
intransitáveis, sabemos que trafega veículos pesados como caminhão e ônibus,
provocando grande risco de acidentes aos
condutores, em virtudes da possibilidade de caírem dentro de buracos a qualquer
momento que, sem alternativas, são obrigados a trafegar sobre essas pontes.
Na certeza de ser atendido
por V. Exa. Apresento meus protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2014..
Valderi Joaquim Borges
Vereador Autor
DEMAIS
VEREADORES:
Nenhum comentário:
Postar um comentário