quinta-feira, 3 de abril de 2014

Matérias aprovadas na sessão desta quarta-feira 02 de abril de 2014



EMENDA ADITIVA Nº 001/2014

Emenda a ao Projeto de Lei nº 020/2013-GP, de  21 de novembro de 2013.

ACRESCENTA-SE  o presente Artigo  ao Projeto de Lei nº 020/2013, que DETERMINA APRESENTAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,:


Artigo  -  Quando  da denominação de logradouro público  aonde já existem residências e terrenos de proprietários  distintos, o executivo será o responsável pela confecção do levantamento  e projetos de GEORREFERENCIAMENTO.
Artigo    -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cerro Corá, 02 de abril de 2014.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2014
Ao Projeto de Lei nº020/2013 
               
Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, MODIFICA o artigo 3º do Projeto de Lei nº 020/2013-GP, que DETERMINA APRESENTAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,  que passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Quando da denominação de logradouros  de iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo  Municipal, far-se-á necessário o envio do Projeto de Lei ao Executivo e Legislativo Municipal de forma impressa e eletrônica.
                            
                                                                                     Sala das Sessões, 02  de abril de 2014.


Ambas de Autoria do Vereador Álvaro de Araújo Melo
Vereador/Autor
  PARECER DAS COMISSÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA, COMÉRCIO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.  

As Comissões acima citadas, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 020/2013,  do Poder Executivo Municipal,  emite o presente Parecer:

DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 020/2013 – GP., Determina apresentação de Georreferenciamento para denominação de logradouros públicos municipais , dá outras providências.

DA DELIBERAÇÃO:  Em analise ao Projeto de Lei juntamente com as Emendas em anexo, vimos à importância do Projeto de Lei para definir os pontos geográficos da área da nossa cidade. São normas importantes, que detalha os métodos de levantamento e padrões de precisão necessários de referencia e estabelecendo a exigência de georreferenciamento de todos os pontos topográficos urbano.
DO RELATOR: Diante do acima exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado com as Emendas em enexo . É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 02 de abril  de 2014.

José Erivanaldo de Albuquerque
Presidente da Comissão de Transporte, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Obras Públicas e Urbanismo


Álvaro de Araújo Melo              Manoel José de Maria
                                      Relator                                       Membro
                                    
Evilásio Medeiros Bezerra
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

               
Maria das Graças de Medeiros Oliveira                      José Medeiros de Araújo
              Relatora                                                   Membro


Requerimento Nº 001­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ /2014

           Requeiro dentro dos preceitos regimentais, e depois de ouvido o plenário que se faça oficio em forma de apelo ao Excelentíssimo Prefeito Municipal desta cidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, para que entre em contato com o DER, no sentido que  se faça a reforma das pontes localizadas no Sítio Boa Vista, Sítio Várzea dos Evaristos, Sítio Manjericão, e Sítio Poços dos Cavalos.
JUSTIFICATIVA:
         O autor justifica esta iniciativa, tendo em vista que todas as ponte das comunidades citadas encontra-se em estado critico, as  mais prejudicadas são a do Sítio Boa Vista e do Sítio Manjericão, que encontram-se intransitáveis, sabemos que trafega veículos pesados como caminhão e ônibus, provocando  grande risco de acidentes aos condutores, em virtudes da possibilidade de caírem dentro de buracos a qualquer momento que, sem alternativas, são obrigados a trafegar sobre essas pontes.

Na certeza de ser atendido por V. Exa. Apresento meus protestos de estima e consideração.

         Sala das Sessões, 01 de  abril de 2014..


Valderi Joaquim Borges
Vereador Autor
DEMAIS VEREADORES:
 

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