Reunir em apenas um documento o conteúdo de diversos atos normativos,
que regulavam a padronização da contabilidade aplicada ao setor público,
é o que prevê a Portaria 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN). A norma estabelece regras para a consolidação das contas públicas
no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros.
A norma, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da
União (DOU), manteve os prazos para adoção integral do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público (DCasp). Assim, a estrutura de contas e os
modelos de balanços devem ser obrigatoriamente implementados pelos
Municípios até o término do exercício de 2014.
As regras instituídas pelo PCasp e o DCasp visam a consolidação das
contas públicas dos entes da Federação, que deve ocorrer no exercício de
2015, em relação às contas de 2014. Para que o ente público municipal
não tenha problemas no envio das contas em 2015, a STN aconselha a
adoção do Plano já no início do ano que vem.
De acordo com a portaria, o descumprimento do s prazos finais pode
acarretar penalidades em função do não atendimento do parágrafo 1º do
artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da
consolidação das contas dos entes da federação. Uma vez que STN não dará
quitação à obrigação prevista neste dispositivo legal.
Fonte:FEMURN
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