Vence nesta terça-feira (30) o prazo para que partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente às eleições municipais do ano passado. Cada diretório, em âmbito nacional, estadual e municipal, deve entregar relatório com receitas e despesas na campanha, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao juiz eleitoral da cidade.
A legenda que deixar de entregar o documento, ou entregar a prestação com irregularidades, estará sujeita a ter suspensos repasses mensais de recursos do Fundo Partidário. Os relatórios serão analisados pelas respectivas instâncias da Justiça Eleitoral, que, em julgamento, vai estipular o montante e o período de suspensão dos repasses.
Em âmbito nacional, os diretórios nacionais dos partidos devem entregar a prestação de contas até as 19h na sede do TSE, em Brasília. Conforme modelo disponível no site do tribunal, o relatório nacional deve discriminar as doações privadas e repasses do Fundo Partidário recebidas na conta nacional do partido, bem como os gastos e transferências feitas aos diretórios estaduais da legenda.
Em relação às doações, o partido deve informar a origem e o valor das contribuições. As despesas devem detalhar gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e outras atividades de campanha.
Fundo
O Fundo Partidário é composto por multas aplicadas aos próprios partidos por infrações nas eleições, doações e recursos públicos do Orçamento, calculados conforme o número de eleitores no país. A distribuição é feita conforme o tamanho dos partidos na Câmara dos Deputados (95% de forma proporcional ao número de deputados federais e 5% de forma igualitária entre todos).
Até o dia 23 de abril, a Justiça Eleitoral já distribuiu a 30 siglas R$ 98 milhões dos R$ 196 milhões previstos para este ano nas dotações fixas (sem contar multas, que tem valores variáveis).
Globo.Com
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