segunda-feira, 12 de março de 2012

PROJETO DE LEI Nº001/2012 LEGISLATIVO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ

Praça Tomaz Pereira, Nº. 11 Centro - Cerro Corá/RN

CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

Tel/Fax (84) 3488 2295

PROJETO DE LEI N° 001/2012 – LEG. Em, 08 de março de 2012.

Fica proibido carga e descarga de mercadorias e o estacionamento de Veículos e Motos no período das 06:00 ás 11:00 horas na faixa esquerda da Rua Servulo Pereira durante o dia da feira livre no município de Cerro Corá/RN e dá outras providencias.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido carga e descarga de mercadorias e o estacionamento de veículos e motos no período das 06:00 às 11:00 horas durante o dia da feira livre do município de Cerro Corá, na faixa esquerda da Rua Servulo Pereira(Sentido Bairro Tancredo Neves) e o estacionamento no prolongamento da Travessa Francisco Canário.

§ - Na faixa direita será permito apenas o trafego de veículos e paradas rápidas sem estacionar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

Cerro Corá/RN, 08 de março de 2012.

Francisco Aldo Maciel

Vereador Autor

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