ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
Praça Tomaz Pereira, Nº. 11 Centro - Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80
Tel/Fax (84) 3488 2295
PROJETO DE LEI N° 001/2012 – LEG. Em, 08 de março de 2012.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido carga e descarga de mercadorias e o estacionamento de veículos e motos no período das 06:00 às 11:00 horas durante o dia da feira livre do município de Cerro Corá, na faixa esquerda da Rua Servulo Pereira(Sentido Bairro Tancredo Neves) e o estacionamento no prolongamento da Travessa Francisco Canário.
§ - Na faixa direita será permito apenas o trafego de veículos e paradas rápidas sem estacionar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 08 de março de 2012.
Francisco Aldo Maciel
Vereador Autor
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