COMISSÃO PERMANENTE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão Permanente Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 020/2010, do Executivo Municipal, emite o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 020/2010- GP, que Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito especial à Lei 661, de 07/01/2010, orçamento Geral do Municipio de Cerro Corá/RN, retroativo ao dia 1º de janeiro de 2010 e dá outras providências.
DA DELIBERAÇÃO; Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei nº 020/2010. A Comissão reunida analisou e com o cuidado de garantir a governabilidade e transparência no uso dos recursos públicos, conclui que sem essa autorização poderá ser prejudicada ações do Governo Municipal opinamos pela sua APROVAÇÃO com a Emenda Modificativa 001/2010 que altera a data da retroação dos seus efeitos a partir da data que foi solicitado.
Notamos a falta de dados concretos para a necessidade de crédito suplementar a Lei 661/2010, já que a proposta não especifica quais as dotações que necessitam de créditos suplementares. Um dos princípios básicos da transparência e legalidade para a utilização dos recursos ora solicitados, Portanto sugerimos ao Poder executivo que quando do envio de matérias desta natureza sejam especificadas quais as dotações receberão os créditos.
DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 26 de Novembro de 2010.
Manoel José de Maria
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior
Relator Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 021/2010, do Executivo Municipal, emite o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 021/2010- GP. que Prorroga provisoriamente o prazo de mandato de Diretores, Vice-Diretores e demais cargos eletivos das escolas municipais de Cerro Corá e da outras providências.
DA DELIBERAÇÃO: Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei foi analisado pela Comissão, que concluiu pela sua aprovação com a Emenda Modificativa de autoria do Vereador Antonio Ronaldo Vilar de Araújo, para que as eleições para os referidos cargos deverão acontecer no mês de março de 2011.
DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 26 de novembro de 2010.
Maria da Graças de Medeiros Oliveira
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Evilásio Medeiros Bezerra José Rui Soares de Brito
Relator Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
As Comissões Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social e de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 005/2010, do Legislativo Municipal, de autoria do Vereador Evilásio Medeiros Bezerra, emite o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 005/2010- LEG. que Denomina de Centro Cirúrgico “ AGENOR ALVES FEITOZA” o Centro Cirúrgico do Hospital Maternidade da Unidade Mista Clotilde Santina, e dá outras providências.
DA DELIBERAÇÃO: Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei foi analisado pelas Comissões, que concluíram pela sua aprovação, tendo em vista que a homenagem é merecida diante das inúmeras qualidades do Senhor Agenor Alves Feitoza, e uma delas foi dedicar com lealdade a sua profissão na saúde do nosso município e que jamais fugiu de suas convicções na área em que atuava. Portanto opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 19 de novembro de 2010.
Maria da Graças de Medeiros Oliveira
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Evilásio Medeiros Bezerra José Rui Soares de Brito
Relator Membro
Manoel José de Maria
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior
Relator Membro
Maria da Graças de Medeiros Oliveira
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Evilásio Medeiros Bezerra José Rui Soares de Brito
Relator Membro
COMISSÕES PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
As Comissões Permanente de Tribulação, Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisarem os Projetos de Lei nº 014, 015 e 016/2010, do Executivo Municipal, e o Parece técnico da assessoria Jurídica deste Poder Legislativo. Emitimos o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projetos de Lei nº 014/2010, que Altera a Lei Municipal nº 657, de 10/12/2009, que Dispõe sobre as Metas e Projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2011, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 015/2010, que Altera a Lei Municipal nº 674, de 06/07/2010, que Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 016/2011- GP, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010 do Município de Cerro Corá-RN, e dá outras providências, e o Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta casa Legislativa.
DA DELIBERAÇÃO; Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Projetos de Lei acima citados. As Comissões estiveram reunidas para analisarem e trabalharam com o cuidado de garantir a governabilidade municipal, já que as alterações das Leis 657/2009 e 674/20010 são de estimável importância para o aprimoramento do Orçamento Municipal, tendo em vista que o Orçamento é a peça fundamental para a o desenvolvimento do município e bem estar dos seus munícipes. Portanto opinamos pela APROVAÇÃO dos referidos Projetos de Lei como foi encaminhado pelo Executivo Municipal, e contrário ao Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa.
DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 03 de novembro de 2010.
José Edivaldo Pereira
Presidente
Clidenor Pereira de Araújo Filho Maria das Graças de M. Oliveira
Relator Membro
Manoel José de Maria
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior
Relator Membro
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