segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Câmara se reuniu para apreciação e votação de projetos de Lei e Requerimentos

Na última sexta-feira dia 22 de outubro os parlamentares se reuniram pela manhã na formação das comissões para apreciarem os projetos de Lei que tramitaram na casa legislativa e a noite eles votaram na sessão os seguintes projetoas que seguem com seus parecer:

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

As Comissões Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social e de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 003/2010, do Legislativo Municipal, de autoria do Vereador Evilásio Medeiros Bezerra, emite o presente Parecer:

DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 003/2010- LEG. que Denomina de Posto de Saúde Luiz Magalhães de Brito Júnior ao Posto de Saúde do Assentamento de Reforma Agrária Santa Clara Vila “A”, na Chapada da Serra de Santana, e dá outras providências.

DA DELIBERAÇÃO: Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei foi analisado pelas Comissões, que concluíram pela sua aprovação, tendo em vista que a homenagem é merecida diante das inúmeras qualidades do Senhor Luiz Magalhães, e uma delas foi dedicar com lealdade a sua profissão na saúde do nosso município, repassando os seus ensinamentos a outras pessoas, e que jamais fugiu de suas convicções na área em que atuava. Portanto opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.

DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 22 de outubro de 2010.

Maria da Graças de Medeiros Oliveira

Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social

Evilásio Medeiros Bezerra José Rui Soares de Brito

Relator Membro

COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA, COMÉRCIO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

As Comissões acima citada, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei nº 018/2009, de autoria do Poder Executivo Municipal, emitem o presente Parecer:

DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº018 /2010 - GP, que Autoriza demolição de Imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para abertura de via pública, e dá outras providências.

DA DELIBERAÇÃO: Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei nº 018/2010 e o Parecer Jurídico desta casa legislativa, para análise destas Comissões, que após os estudos necessários concordamos integralmente com a justificativa apresentada pelo assessor jurídico. Pois são ações que beneficia a população do município, por esta razão votamos pela constitucionalidade do referido Projeto de Lei, somos, portanto, favoráveis à APROVAÇÂO do Projeto de Lei nº 018/2010 .

RELATOR: Diante do acima exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado. É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 22 de outubro de 2010.

Rubens Pereira de Araújo Júnior

Presidente da Comissão de Transporte, Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, Obras Públicas e Urbanismo

Francisco Aldo Maciel José Edivaldo Pereira

Relator Membro

Manoel José de Maria

Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior

Relator Membro

COMISSÃO PERMANENTE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

A Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisar o Projeto de Lei Nº 019/2010 encaminhado pelo Executivo Municipal, apresentam o presente Parecer:

DO OBJETIVO: Projeto de Lei nº 019/2010 que Suprime Parágrafo Único do art. 2º e dá nova redação ao Parágrafo 4º e 14º da Lei nº 530 ( Institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais) e da outras providências.

DA DELIBERAÇÃO; Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei, para análise desta Comissão, que opinam pela sua aprovação.

DO RELATOR: Sem nada a ser contestado, votamos pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 019/2010, do Executivo Municipal. É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 22 de outubro de 2010.

Manoel José de Maria

Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior

Relator Membro


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