segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Projeto de Lei do Legislativo nº 11 e 12/2011

PROJETO DE LEI N°011/2011 – LEG. Em, 08 de dezembro de 2011.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pelo Meio Ambiente Cultura e Comunicação Social e dá outras providencias.




O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PELO MEIO AMBIENTE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL, Associação Civil Organizada, Registro Público nº 149, Livro C – 1 fls, 60/63 aos 12/05/1998, no Serviço Natural e Registral de Cerro Corá/RN. CNPJ nº 02.556.809/0001-20, com endereço e sede nesta cidade, na Avenida: São João nº 336, centro, Cerro Corá/RN, pelos relevantes serviços prestados à comunidade nas áreas de meio ambiente, cultura e comunicação social, principalmente os desenvolvidos através da Rádio Liberdade FM.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

Cerro Corá/RN, 08 de dezembro de 2011.

Evilásio Medeiros Bezerra

Vereador Autor

PROJETO DE LEI Nº 012/2011 – Legislativo.

EMENTA: Denomina nome de Rua Regina Barbosa dos Santos no Centro em nosso Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Regina Barbosa dos Santos a rua projetada no final da Rua José Neves de Meneses, localizada no Centro na cidade de Cerro Corá RN,.

Art. 2º - A área pertencente à referida Rua, em sua total dimensão fica incluída como área de Zona Urbana do Município. Conforme mapa em anexo

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário.

Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 09 de dezembro de 2011.


José Rui Soares de Brito

Vereador Autor

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