A Câmara Municipal é o Poder
Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras
eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar
os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a
cidade.
Executivo e Legislativo são
poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e
vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é
exercido pelos vereadores.
A Câmara não é um setor ou
departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras
e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder
independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas
pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do
Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as
leis municipais.
A Câmara dos vereadores precisa
participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O
papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar,
fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
Os vereadores e vereadoras aprovam as leis que
regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras
proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou
extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos
legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de
comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece
periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos
parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A
fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam
apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o
Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as
providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da
população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao
parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a
população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são
funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como
caixa de ressonância dos interesses gerais.
Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os
parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o
projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo,
transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos
seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos
vereadores.
Também necessitam de aprovação os requerimentos,
projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único
item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas
são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie
de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.
Proposituras que os vereadores
apreciam em Plenário
Projeto de Lei: Proposta para criação de lei apresentada pelo
prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que
beneficiem o município.
Projeto de Resolução: Regulamenta assuntos internos da
Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à
sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo: Regulamenta assuntos de
competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não
está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo: É a proposta que visa suceder
outra por inteiro.
Emenda: texto que modifica um projeto de lei para
acrescentar, modificar ou retirar itens.
Sub-emenda: É uma emenda que se faz a outra.
Requerimento: É o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades
estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir
providências sobre um assunto.
Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou
crie algum tipo de serviço no município.
Moção: É a manifestação da Câmara sobre determinado
assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte
de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).
Fontes:
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