Comissões




RESOLUÇAO  Nº 003/2015                     Em, 23 de fevereiro de 2015.                  

Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cerro Corá para o Biênio 2015/2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 52, Inciso X da Lei Orgânica, considerando respectivamente o que dispõe o Art. 38, Inciso XV, e tendo em vista o que dispõe o Projeto de Resolução 002/2015 da Mesa Diretora;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cerro Corá para o Biênio 2015/2016, nos termos do Art. 58 do Regimento Interno e observadas as representações partidárias com assento na Casa, conforme nominações abaixo,
I-             COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PRESIDENTE – FRANCISCO ALDO MACIEL – DEM
RELATOR – JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO – PT
MEMBRO – EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA – PPS
 

II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

PRESIDENTE – JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO – PT
RELATOR -  ALVÁRO DE ARAÚJO MELO – PMDB
MEMBRO – EVERALDO ARAÚJO DE LIMA - DEM

III - COMISSÃO  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESIDENTE – MARIAS DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA – PSD
RELATOR – FRANCISCO ALDO MACIEL  - DEM  
MEMBRO – EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA – PPS

IV – COMISSÃO DE TRANSPORTES, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
PRESIDENTE – MANOEL JOSÉ DE MARIA - PMDB
RELATOR – ALVARO DE ARAÚJO MELO - PMDB
MEMBRO – JOSÉ ERIVANALDO DE ALBUQUERQUE – PTB

V – COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
PRESIDENTE – EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA  – PPS
RELATOR – FRANCISCO ALDO MACIEL  - DEM  
MEMBRO – JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO - PT
1º SUPLENTE - EVERALDO ARAÚJO DE LIMA – DEM
2º SUPLENTE -  MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA - PSD
3º SUPLENTE -  JOSÉ ERIVANALDO DE ALBUQUERQUE – PTB


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.





VALDERÍ JOAQUIM BORGES
PRESIDENTE






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