PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011 Em 22 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam atualizados os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Cerro Corá, a partir de 1º de Janeiro de 2012, conforme os níveis dos Cargos de Provimento Efetivo e provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal constantes da Resolução 003/2006, sendo o aumento para os Cargos Efetivos do Quadro I, de 16,80% e do Quadro II Nível CC1 de 9,75%, e nível CC2 de 10,86% e CC3 de 14,30%, conforme quadro abaixo:
I - Cargos do Quadro Efetivo
| CARGO | VAGAS | C. HORÁRIA | SALÁRIO   BASE R$ | 
| Oficial   de Administração | 01 (uma) | 40h/semana | 1.170,00 | 
| Diretora   Administrativa | 01 (uma) | 40h/semana | 1.170,00 | 
II - Cargos de Provimento em Comissão
| CARGO | VAGAS | NÍVEL | C. HORÁRIA | SALÁRIO R$ | 
| Secretário   Administrativo | 01 (UMA) | CC-1 | 40 h/semana | 1.255,00 | 
| Secretário   de Finanças | 01 (UMA) | CC-1 | 40 h/semana | 1.255,00 | 
| Tesoureiro | 01 (UMA) | CC-2 | 40 h/semana | 1.100,00 | 
| Chefe   de Gabinete | 02 (DUAS) | CC-3 | 40 h/semana | 755,00 | 
| Chefe   do Setor de Arquivo | 01 (UMA) | CC-3 | 40 h/semana | 755,00 | 
| Chefe   do Setor Serv. Gerais | 01 (UMA) | CC- 3 | 40 h/semana | 755,00 | 
| Chefe   Setor Contábil | 01 (UMA) | CC- 3 | 40 h/semana | 755,00 | 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2012 e ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 22 de Novembro de 2011.
  Antonio Ronaldo Vilar de Araujo
Presidente
 
 
 
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