LEI Nº 804/2015
Em
26 de Outubro de 2015
Denomina Câmara Municipal Vereador
Lourival Libânio de Melo e Plenário Vereador Manoel Hipólito de Oliveira e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ELE VALDERI JOAQUIM
BORGES, PRESIDENTE, nos termos do Artigo 45, § 9º, combinado com o Artigo 52,
inciso IV da Lei Orgânica, e do Artigo 214, § 2º, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da vigência da presente Lei
a Câmara Municipal situada a Praça Tomaz Pereira, Nº 11 – Centro da cidade,
passará a ter a seguinte denominação:
I – CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR LOURIVAL LIBÃNIO
DE MELO;
II – PLENÁRIO VEREADOR MANOEL HIPÓLITO DE
OLIVEIRA.
Art. 2º - A Mesa Diretora adotará as medidas
necessárias para fixação de Placas Nominativa, bem como a Identificação da
fachada principal.
Art. 3º - Serão fixadas em local de destaque
nas dependências internas da Câmara Municipal as Biografias dos Homenageados.
Art. 4º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 26 de
Outubro de 2015.
VALDERI
JOAQUIM BORGES
Presidente
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