DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2014.
DISPÕE SOBRE
O PARECER EXARADO AO PROCESSO 4070/2011 – TCE, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010 DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ.
A Comissão de Finanças e
Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições regimentais e especialmente a prerrogativa e competência
estabelecida na forma disposta pelo artigo 58 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, e ainda:
Considerando a
prerrogativa de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, conforme
dispõe o Artigo 30, Parágrafos 3º e 4º da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que as
contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, conforme
estabelece o artigo 82, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem
com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a
fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer
prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme assegura o artigo 31, “caput”
e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal;
Considerando que o
Parecer da Comissão é constituído por Decreto Legislativo com apreciação e
deliberação em única discussão, sem admissão de emendas, cuja matéria é
específica da pauta da ordem do dia, conforme Artigos 226 e 228 do Regimento
Interno da Câmara;
Considerando
informações extraídas dos processos remetidos pelo Tribunal de Contas do
Estado, publicado no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Norte em
14/06/2012, com as constatações apontadas pelo TCE, que emitiu Parecer Prévio
Desfavorável a aprovação das Contas relativas ao exercício de 2010, e
encaminhado a esta egrégia casapara analise da matéria, juntamente com a
Assessoria Contábil desta Câmara
Municipal, que compararam as constatações apontadas pelo TCE/RN, e as
considerações justificadas pelo gestor
municipal ao TCE/RN, a assessoria contábil desta Câmara Municipal emitiu
Parecer pela sua aprovação.
R E S O L V E :
Art.
1º - Fica emitido PARECER DA COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PELA APROVAÇÃO DA MÁTERIA,em
consonância com o Parecer Técnico da Assessoria Contábil desta casa legislativa
das contas do exercício financeiro de
2010, do Poder Executivo do Município de Cerro Corá, constante dos
processos nº 4070/2011-TC, tendo como gestor Responsável, Raimundo Marcelino
Borges, Prefeito a época e atual.
Art.
2º - Que após aprovação pelo Plenário, seja dada ciência ao Tribunal de
Contas do Estado.
Câmara Municipal de
Cerro Corá, em 27 de outubro de 2014.
Everaldo Araújo de
Lima
Presidente CM
CPF:
638.673.384-34
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