Um Projeto de Lei é um texto que traz um conjunto de normas sobre qualquer assunto ou questão que possa virar lei. É apresentado por um vereador, deputado ou senador e submetido à tramitação em um órgão legislativo, em qualquer das três instâncias: municipal, estadual e federal (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal). O objetivo de quem apresenta o projeto é transformá-lo numa lei.
Depois de criados, os Projetos de Lei começam seu caminho dentro de alguma das instituições do Legislativo: Câmara dos Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
Esse caminho se chama tramitação. Depois da tramitação, o Projeto de Lei é votado. No caso de Projeto de Lei apresentado na esfera federal, este precisa ser votado nas duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, antes de ser encaminhado para a sanção do Presidente da República.
A participação ativa e efetiva da sociedade em todas as ações dos poderes da República é a chave para a transformação!
Fonte: ECO Futuro
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