segunda-feira, 7 de maio de 2012

Projetos de Lei do Legislativo 005/006-2012

PROJETO DE LEI Nº 005/2012 EM, 26 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a criação de Feriado no dia 19 de março no Povoado Albino zona rural do município de Cerro Corá e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e constituído pelo executivo municipal, feriado no dia 19 de março no Povoado Albino na zona rural deste município – Cerro Corá RN.Em virtude das comemorações do Padroeiro desta localidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cerro Corá, em 26 de Abril de 2012.

Atenciosamente,

Evilásio Medeiros Bezerra

Vereador Autor

PROJETO DE LEI N° 006/2012 PODER LEGISLATIVO

EMENTA: Institui O Dia Municipal da Leitura

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Cerro Corá RN, O Dia Municipal Da Leitura a ser realizado nas escolas públicas e privados no município de Cerro Corá.

Parágrafo único. A data instituída será dia 30 de abril e passará a constar do Calendário Oficial de datas e eventos do município de Cerro Corá.

Art. 2º O “Dia Municipal da Leitura” será dirigida a todos os alunos do município.

Art. 3º O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas a leitura, podendo para tanto, firmar parcerias com entidades não governamental.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira

autora do Projeto de Lei.

Vereadora - PSD

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