Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
Outro trecho excluído previa que os recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam ser depositados numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser depois investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na apuração dos montantes mínimos previstos.
Dilma também vetou artigo que excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde provenientes de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades públicas da área de saúde. Com o veto, esses investimentos poderão entrar no percentual mínimo de estados (12%) e municípios (15%).
Outro veto exclui trecho que mandava que a lei fosse revisada ainda em 2012. Na justificativa, a presidente afirmou que a Constituição prevê a reavaliação da lei a cada cinco anos.
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.
G1
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