As promotoras de Justiça de Defesa da Saúde ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada para que o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte realizem os procedimentos neurocirúrgicos em todas as crianças que necessitem da neurocirurgia. A ACP foi distribuída para a 3ª Vara da Infância de Natal.
Caso o pedido seja deferido pelo Poder Judiciário e descumprido pelos entes públicos, estes incorrerão no pagamento de multa no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada criança não atendida pelo comando judicial a ser aplicada em desfavor do respectivo secretário municipal ou estadual de saúde, que deverá ser intimado pessoalmente, a depender de quem descumprir.
A multa deverá ser revertida em favor do Fundo de Saúde respectivo (Municipal ou Estadual). Os Procuradores Gerais do Estado e Município serão citados para, querendo, responderem à ação no prazo legal.
Ação Ordinária quer estruturação de atendimento neurológico
O Ministério Público quer a confirmação da tutela antecipada para condenar no mérito o Estado o Município, na obrigação de fazer, a fim de que, solidariamente, garantam e viabilizem, de forma permanente, a estruturação de um serviço de Neurocirurgia pediátrica no Estado.
No pedido das Promotoras de Justiça fica evidenciado que todos os materiais e insumos necessários e em excelentes condições de uso devem ser garantidos. As representantes do MP também pedem aparelhos como microscópio cirúrgico, tomógrafo, aspirador ultrassônico e Neuronavegador, bem como recursos humanos como equipe de enfermagem capacitada e de neurocirurgiões.
Os secretários de saúde deverão garantir também a retaguarda dos leitos de UTI, para o pós-cirúrgico das crianças atendidas, além da propedêutica clínica sem demora, tudo sob pena de execução da obrigação de fazer, nos termos do art. 461 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
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