sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Projetos de Resolução serão apresentados na sessão desta sexta-feira(19)

Projeto de Resolução nº003/2011.

“Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Cerro Corá e dá outras providências.”

Art. 1º. Fica instituído no Município de Cerro Corá o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Cerrocoraense.

Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes no Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante são dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.

Parágrafo Único: As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e serão consideradas como reuniões ordinárias, não ultrapassando o número de 10 (dez) reuniões por período legislativo.

Art. 4º. As reuniões da Câmara Itinerante serão consideradas como Ordinárias e terão o intuído de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito e de divulgação das atividades do poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único: Nas localidades onde forem realizadas as reuniões da Câmara Itinerante, poderão ser realizadas durante o dia atividades educativas exposições e outras atividades em parceria com outras entidades.

Art. 5º. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa instituído por esta Resolução, fora do seu horário de trabalho, poderão compensar essas horas em folga.

Art. 6º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de agosto de 2011.

Ver. Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Ver. Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice-Presidente

Ver. Rubens Pereira de Araújo Junior

Secretário

PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2011

ANEXO ÚNICO

I- Do Programa

O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo Cerrocoraense, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho ordinário. As localidades receberão os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.

II- Dos Objetivos

O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;

b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;

d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

III- Da Participação dos Vereadores

Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante 15 (quinze) minutos cada um, em cada reunião. Os Membros da Comunidade em número máximo de 03 (três) poderão usar da Palavra por 05 (cinco) minutos cada um, caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 02 (dois) minutos.

Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

IV- Da Participação da Comunidade

Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos da comunidade.

V- Da Organização das Reuniões de Trabalho

As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.

Uma equipe da Câmara Municipal fará, antecipadamente, visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.

VI- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade

As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.

VII- Da Divulgação e Documentação

Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.

VIII- Das Disposições Finais

As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder Legislativo, esta casa já foi até as comunidades por diversas vezes, o que queremos com este Projeto de Resolução é instituir de forma legal os trabalhos da Câmara nas comunidades através da “Câmara Itinerante”.

O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pela Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município.

A idéia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário.

Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão.

Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, contamos com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.

Ver. Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Ver. Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice-Presidente

Ver. Rubens Pereira de Araújo Junior

Secretário

______________________________________________________________

PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2011

Em 18 de agosto de 2011.

CRIA E INSTITUI O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais: e de conformidade com a Lei Orgânica do Município:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica criada dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, a CONTROLADORIA, como Órgão de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Integrando a Unidade Orçamentária, Poder Legislativo, junto ao Gabinete do Presidente.

Art. 2º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como a avaliação dos resultados obtidos e verificação dos atos e fatos administrativos dentro da legalidade de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º. A CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Cerro Corá funcionará com a seguinte estrutura básica:

I - 01 (um) Controlador Geral;

II - 01 (um) Técnico de Controle Interno.

Art. 4º. O titular da CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Cerro Corá, denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em Comissão, será escolhido e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e, a ele diretamente subordinado, devendo atender aos seguintes requisitos para o cargo de Controlador Geral:

I – Ter competência e experiência na administração Pública e Conhecimento na área Contábil, Administração ou nível superior;

II – Idoneidade e reputação Ilibada;

III – Ter conhecimento na área de controle interno da administração pública.

Parágrafo Único: O Técnico de Controle Interno deverá ter no mínimo o Ensino Médio completo.

Art. 5º. Os quantitativos e remunerações dos cargos da CONTROLADORIA são estabelecidos nos anexo I desta Lei.

Art. 6º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá será exercido sob a coordenação e supervisão do Controlador Geral que terá as seguintes atribuições:

I – Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;

II - Promover a integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional centralizado a nível operacional e relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado – TCE, respondendo pelo encaminhamento das Prestações de Contas, Recebimento de Diligencias e Elaboração de Respostas, acompanhamento da Tramitação dos Processos e Coordenação de Apresentação das Prestações de Contas.

IV – Proceder ao exame prévio dos processos originais dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

V – Dar ciência ao Presidente da Câmara, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor de qualquer ato objeto de denuncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;

VI – Orientar os órgãos do Poder Legislativo Municipal e gestores no que couber quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos;

VII – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

VIII – Participar na elaboração orçamentária, Prestação de Contas Anuais e Mensais do Poder Legislativo Municipal;

IX – Acompanhar a exata execução contábil da aplicação dos recursos empenhados, e executar outras tarefas de ordem contábil, orçamentária e financeira;

X – Avaliar a nível macro o cumprimento dos programas objetivos e metas espelhadas na Lei Orçamentária;

XI – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com pessoal;

XII – Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operação de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar e Precatórias. Dívidas Consolidadas e Contratadas;

XIII – Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/00;

XIV – Aferi a destinação dos recursos obtidos com a alienação de autos, tendo em vista as instruções constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101/00;

XV – Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal e do Inciso VI do Artigo 59 da Lei Complementar Nº 101/00;

XVI – Exercer e acompanhar a devolução dos instrumentos de transferência da Gestão Fiscal nos termos da Lei Complementar Nº 101/00 em especial o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal, aferindo a consistência dos informados constantes de todos os documentos;

XVII – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

XVIII – Manter o registro sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação e manifestar-se a cerca da regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade dos atos e contratos e outros congêneres;

XIX – Revisar e emitir relatórios sobre processos de tomada de contas especiais, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XX – Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre a receita e aplicação dos recursos em especial aferindo o cumprimento da programação financeira e do cronograma da execução mensal do desembolso previsto no Art. 8º da LC 101/00, assim como da adoção das medidas de limitação de empenhos e de movimentação financeira que vierem a ser adotadas com vistos a obtenção do equilíbrio orçamentário financeiro, observado os objetivos e metas do orçamento e a observação a legislação em vigor;

XXI – Programar roteiros internos para compor a contratação de bens e serviços de forma a assegurar o prévio empenho.

Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal são por conta do Orçamento deste Poder.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 18 de Agosto de 2011.

Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

ANEXO I

FUNÇÃO

QUANTIDADE

NIVEL

R$ TOTAL

CONTROLADOR GERAL

01

CC-1

1.143,45

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

01

CC-3

660,55

Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

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