A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. O projeto segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.
Para o relator, "é absolutamente injustificável que o consumidor, tendo garantido o juízo (com penhora ou depósito da quantia reclamada) em relação à dívida dele cobrada, permaneça sofrendo os dissabores de ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, figurando ao lado de maus pagadores".
O projeto original cita apenas a contestação da dívida por meio de embargo, mas o relator acrescenta a hipótese de impugnação.
O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), na seção referente aos bancos de dados e cadastros dos consumidores.
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