PROJETO DE LEI Nº 006/2011 EM 13 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM IMÓVEL EM REGIME DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, o bem imóvel relacionado na presente Lei para a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SERIDÓ - CREDSERIDÓ, com sede na Praça Tomaz Salustino, 184, Centro, Currais Novos/RN, com registro no CNPJ sob nº 24.210.569/0001-40.
Art. 2º. O bem objeto da presente lei que será cedido em comodato, trata-se de:
I - Um prédio de características comercial, situado na Rua Sérvulo Pereira, 121, centro, Cerro Corá/RN, de propriedade do Município de Cerro Corá, no qual terá sua posse transferida a ao COMODATÁRIO, pelo prazo estabelecido em lei, com a finalidade de ser instalada a agencia bancária da CREDISERIDÓ, neste Município.
Art.3º. O COMODATÁRIO de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda do bem transferido à esta, devendo devolve-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado.
Art. 4º. O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º. Será de responsabilidade total do COMODATÁRIO o selo do referido imóvel cedido, preservando as condições de higiene e limpeza, podendo executar as suas expensas, com previa autorização do COMODANTE, melhorias, livre de indenizações de qualquer espécie por parte do COMODANTE, bem como as despesas de manutenção de água, energia, internet, tributos e todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrentes de sua utilização, respondendo pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 13 de maio de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
CPF: 220.546.505-87
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