REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte
Art. 1º. Fica reajustado o Salário Base do Funcionalismo Público Municipal no percentual de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º. Ficam corrigidas com o percentual constante do Art. 1º desta Lei, as Tabelas de Vencimentos de Remuneração dos Cargos em Provimento de Confiança, Funções Gratificadas e Cargos Eletivos, inerentes a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII , que ficam como parte integrante desta Lei, exceto os Secretários Municipais e Controlador Geral.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo-se seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2011.
Parágrafo Único. Os valores referentes a retroação a janeiro de 2011
serão parcelados em 06 (seis) meses, com a primeira parcela a partir do mês de abril de 2011.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 14 de abril de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
CPF: 220.546.505-87
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