Projeto de Lei nº 002/2011 Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais de Cerro Corá/RN. E da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá - Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido um reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais de Cerro Corá/RN, incidente sobre o salario base, no percentual de 6,86%( Seis virgula oitenta e seis por cento), a partir do dia 1º de abril de 2011.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ - RN, 58 anos de emancipação Politica, em 25 de março de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
Prefeito
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