DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2011, Cerro Corá - RN, 21 de março de 2011.
Dispõe sobre o envio de arquivo digital de Projetos de Lei, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, §13 da LOM e do Artigo 131 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Os Projetos de Leis enviados pelo Poder Executivo do Município de Cerro Corá deverão ter além das vias impressas, 02 (duas), arquivo digital que podem ser através de CD ou Pen-drive.
Parágrafo único – Além dos meios acima poderão serem enviados para o E-mail: camaracerrocora@gmail.com, o qual deverá conter tela constando o envio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cerro Corá, 21 de março de 2011.
Antonio Ronaldo Vilar de Araújo
Presidente
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